Uma vez que Paio Gomes Charinho, ao contrário do que é habitual, não nomeia diretamente o seu adversário nesta tenção, designando-o apenas por senhor, algumas dúvidas têm subsistido quanto à sua identidade. Em geral os editores têm considerado tratar-se de Afonso X. De facto, e uma vez que a segunda estrofe (particularmente o v. 9) parece indicar que quem fala é uma figura real, o mais provável é que seja realmente Afonso X o "senhor" que aqui defende o seu direito a comer bons jantares. Mas poderá igualmente tratar-se quer do seu filho primogénito, o malogrado infante D. Fernando de La Cerda, quer do seu outro filho e sucessor, D. Sancho IV. Estas possibilidades parecem, no entanto, mais remotas, já que não há notícias de qualquer deles ter sido trovador.
Paio Gomes Charinho
e
Afonso X
Nota geral
Esta jocosa discussão de Paio Gomes Charinho com o rei tem como pano de fundo o tradicional direito medieval aos jantares, ou seja, a obrigação a que estavam sujeitos os vassalos de alimentar os seus senhores (e séquito) aquando da sua passagem pelos seus domínios. Este direito dos senhores (ou esta obrigação dos vassalos) não deixava de originar frequentes queixas e conflitos. É desta problemática que parte Charinho (talvez no final de um desses jantares), colocando-se na irónica posição de advogado do Diabo, neste caso, na posição dos herdeiros presumivelmente explorados pela gulodice real.É possível que faltem as findas à composição, já que elas são quase obrigatórias nas tenções.